sábado, 18 de julho de 2009

Soluções Sociais



Soluções sociais n.03

Criação de Cooperativas ,
Oferecer isenção tributária de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ para as Cooperativas Habitacionais e financiamento com juros baixos;

É POSSÍVEL CONSTRUIR CASA PRÓPRIA PARA TODOS, SEM INADIMPLÊNCIA PARA A FINANCEIRA

Exemplo: o financiamento deverá ser efetuado diretamente às Cooperativas de Habitações. Como fazer: Forma-se um grupo de 100 cooperados.Cada cooperado pagará à cooperativa de seu grupo, R$300,00 (trezentos reais mensais), formando-se um montante de 30.000,00 (trinta mil reais mensais). Após o final de um ano, a Cooperativa terá em depósito na Caixa Econômica , R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais sem contar os juros). Poderá então comprar o terreno. Após a quitação deste terreno, a Cooperativa fará a planta do imóvel e providenciará sua aprovação na Prefeitura do local da obra.

Com terreno quitado e planta aprovada, estará a Cooperativa apta para requerer o financiamento junto à Instituição Financeira. É praxe de o financiamento ser concedido conforme a etapa da construção e nesse período, o mutuário não paga prestação alguma para a Instituição Financeira, porém , o cooperado deverá continuar aportando mensalmente para a Cooperativa, R$300,00 (trezentos reais). Calcula-se que após 2 anos,o imóvel estará pronto para ser entregue ao cooperado-mutuário, que receberá a chave de sua unidade com limitações, isto é, precariamente. Cessa então para o cooperado o pagamento de R$300,00 (trezentos reais mensais) para a Cooperativa e começa o pagamento do mutuário-cooperado para a Caixa Econômica, que damos como exemplo, a importância de R$ 500,00 (quinhentos reais). A Cooperativa terá R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais aplicados na Instituição Financeira). Esse capital de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) garantirá o pagamento pela Cooperativa à Instituição Financeira, caso haja a inadimplência de qualquer cooperado até 3 meses. Após esse prazo, a Cooperativa , sem qualquer ônus para a Instituição Financeira, encarrega-se de colocar outro cooperado no lugar do inadimplente e devolve a este o dinheiro que este aportou até o momento, com a dedução de 10% em benefício ao fundo de provisão de inadimplência.
Em caso de falecimento de algum mutuário-cooperado, ocorrido após a entrega da chave, o grupo de 100 cooperados bancará a prestação do imóvel até a total quitação. Se a prestação do imóvel for R$500,00 (quinhentos reais) , caberá a cada mutuário-cooperado, a importância de R$5,00 (cinco reais mensais).
No final da quitação total das unidades, o montante do capital que os cooperados aportaram, para a finalidade de caução à Caixa Econômica Federal , que garantiu o pagamento dos inadimplentes, será devolvido ao grupo dos 100 cooperados-mutuários com os juros que renderam.

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